Auto de Licença de Funcionamento Condicionado - "Alvará Provisório"
Um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo permitirá que atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços instaladas em edificações irregulares continuem em funcionamento enquanto seus proprietários buscam cumprir as obrigações legais para a obtenção do "Habite-se".
O PL 189/2010 institui o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, com prazo de validade de dois anos, prorrogáveis por mais dois. O documento apenas será concedido pela Prefeitura se o proprietário do negócio comprovar que já deu início ao procedimento de regularização da edificação junto ao órgão competente.
›Para mais informações :(11) 9 8374-4299
Por quê é preciso regularizar?
A regularização tira o imóvel da clandestinidade. Estando irregular, pode sofrer ação da fiscalização a qualquer momento e ser multado pela infração que está cometendo ou ainda ter o seu negócio fechado.
Uma vez regularizada a edificação ou o uso instalado, o proprietário pode registrar sua casa, ter legalizado o funcionamento da atividade comercial, ter acesso a financiamentos para reformar o imóvel ou comercializá-lo. Se estiver irregular, não é possível registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis.
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